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Rafael LaudisioAdvocacia Criminal

Direito Penal · Crimes contra a Honra

Foi ofendido ou ameaçado?

Injúria, calúnia, difamação ou ameaça — pessoalmente ou nas redes sociais. Entenda seus direitos com o criminalista Rafael Laudisio.

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Rafael Laudisio, advogado — Crimes contra a Honra
Laudisio, Rafael443.050
Honra
Em resumo

Injúria, calúnia e difamação são crimes contra a honra, em regra levados à Justiça por queixa-crime da própria vítima. A ameaça depende de representação da vítima. Nos dois casos, o prazo é de 6 meses, contados de quando se descobre quem é o autor (art. 38 do CPP) — depois disso, perde-se o direito.

Serviços e diferenciais

Como posso ajudar

  1. Atuação completa para propor a queixa-crime ou para defender quem foi acusado nesses processos
  2. Análise das provas disponíveis, como áudios, prints de redes sociais e depoimentos de testemunhas
  3. Orientação jurídica completa sobre os fatos, a duração média do processo e as possíveis consequências
  4. Defesa intransigente dos seus direitos e garantias constitucionais
  5. Atendimento imediato, 24 horas por dia, 7 dias por semana

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Perguntas frequentes

Crimes contra a Honra: dúvidas comuns

Fui ofendido pelas redes sociais. Posso processar quem me ofendeu?

Sim, tanto na área criminal quanto na cível, para buscar uma indenização.

Fui ofendido. O ofensor pode ser preso?

Depende da ofensa e de ter havido também ameaça. É muito difícil que esses crimes resultem em prisão em regime fechado, mas tudo depende do caso concreto.

Fui ameaçado. O que fazer?

Primeiro, reúna todas as provas da ameaça. Depois da análise do advogado, faça o boletim de ocorrência e, se for o caso, peça uma medida protetiva, entre outras providências.

Fui ofendido, deixei pra lá, mas agora quero processar. Ainda dá?

Depende do tempo. Nesses crimes, o prazo é de 6 meses contados do dia em que você soube quem é o autor (art. 38 do CPP). Passado esse prazo, perde-se o direito de levar os fatos à Justiça criminal.

Como começa um processo por crime contra a honra?

Com a queixa-crime, em que o advogado descreve as condutas (ofensa, ameaça etc.) e junta todas as provas e testemunhas.

Quem sou eu

Rafael Laudisio, advogado criminalista

Dr. Rafael Laudisio

OAB/SP nº 443.050

Advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, com cursos pela FGV e pela ESA OAB, entre outros.

Atuo em todo o território nacional e presencialmente em todo o Estado de São Paulo, na defesa dos direitos das pessoas de forma transparente, ética, profissional e sigilosa.

Se você ou algum conhecido foi ofendido ou ameaçado e deseja processar criminalmente o agressor, entre em contato.

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