Direito Penal · Lei Maria da Penha
Lei Maria da Penha: vítima ou acusado?
Seja qual for a sua situação, o auxílio de um criminalista é fundamental para assegurar os seus direitos.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege mulheres vítimas de violência doméstica e familiar — física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A vítima pode pedir medidas protetivas de urgência; quem é acusado tem direito a defesa desde o primeiro depoimento. Nos dois lados, a orientação de um criminalista desde o início evita decisões difíceis de reverter.
Serviços e diferenciais
Como posso ajudar
- Defesa de quem é acusado de agressão ou atuação como assistente de acusação ao lado da vítima
- Análise da situação e das provas, do inquérito ao processo, com as possíveis consequências e a melhor solução para o caso
- Pedido de medidas protetivas de urgência, quando cabível
- Acompanhamento em depoimentos na Delegacia da Mulher e em audiências criminais
- Defesa intransigente dos seus direitos e garantias constitucionais
- Atendimento imediato, 24 horas por dia, 7 dias por semana
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Lei Maria da Penha: dúvidas comuns
Fui ofendida pelo meu marido. O que fazer?
Antes de tudo, fale com um advogado criminalista para dimensionar as consequências de cada passo. Um processo envolve desgaste emocional e financeiro, então é importante saber exatamente o que fazer. Em situação de risco imediato, ligue 190.
Fui agredida pelo meu companheiro. O que fazer?
Em risco imediato, ligue 190. Depois de falar com o seu advogado, procure uma Delegacia da Mulher, onde você receberá o atendimento necessário, fará o boletim de ocorrência e poderá pedir medidas protetivas — sempre acompanhada pelo advogado.
A Lei Maria da Penha é só para mulheres?
A lei protege vítimas mulheres — inclusive mulheres trans, conforme entendimento do STJ. Quem pratica a agressão pode ser homem ou mulher. Se a vítima for homem, aplica-se o Código Penal, e não a Lei Maria da Penha.
Fiz boletim de ocorrência, mas nos entendemos e quero "retirar a queixa". É possível?
Depende do crime — não existe simplesmente "retirar a queixa". Na lesão corporal em contexto doméstico, o processo não depende da vontade da vítima (Súmula 542 do STJ). Em crimes como a ameaça, a vítima pode renunciar à representação, mas só em audiência específica perante o juiz, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público (art. 16 da Lei 11.340/2006).
Fui intimado a depor na Delegacia da Mulher. O que fazer?
Procure a orientação de um criminalista antes. O ideal é o advogado ir primeiro à delegacia para conhecer os detalhes da acusação — lesão corporal, ameaça, crime sexual? — e só então definir a estratégia de defesa. Há casos em que a pessoa comparece sozinha e sai presa.
Quem sou eu
Dr. Rafael Laudisio
OAB/SP nº 443.050Advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, com cursos pela FGV e pela ESA OAB, entre outros.
Atuo em todo o território nacional e presencialmente em todo o Estado de São Paulo, na defesa dos direitos das pessoas de forma transparente, ética, profissional e sigilosa.
Seja você vítima ou acusado, entre em contato para entender a sua situação com total sigilo.
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