Pular para o conteúdo
Rafael LaudisioAdvocacia Criminal

Direito Penal · Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha: vítima ou acusado?

Seja qual for a sua situação, o auxílio de um criminalista é fundamental para assegurar os seus direitos.

Sigilo profissional Atendimento 24h
Rafael Laudisio, advogado — Lei Maria da Penha
Laudisio, Rafael443.050
Maria da Penha
Em resumo

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege mulheres vítimas de violência doméstica e familiar — física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A vítima pode pedir medidas protetivas de urgência; quem é acusado tem direito a defesa desde o primeiro depoimento. Nos dois lados, a orientação de um criminalista desde o início evita decisões difíceis de reverter.

Serviços e diferenciais

Como posso ajudar

  1. Defesa de quem é acusado de agressão ou atuação como assistente de acusação ao lado da vítima
  2. Análise da situação e das provas, do inquérito ao processo, com as possíveis consequências e a melhor solução para o caso
  3. Pedido de medidas protetivas de urgência, quando cabível
  4. Acompanhamento em depoimentos na Delegacia da Mulher e em audiências criminais
  5. Defesa intransigente dos seus direitos e garantias constitucionais
  6. Atendimento imediato, 24 horas por dia, 7 dias por semana

Tire suas dúvidas agora.

Chamar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Lei Maria da Penha: dúvidas comuns

Fui ofendida pelo meu marido. O que fazer?

Antes de tudo, fale com um advogado criminalista para dimensionar as consequências de cada passo. Um processo envolve desgaste emocional e financeiro, então é importante saber exatamente o que fazer. Em situação de risco imediato, ligue 190.

Fui agredida pelo meu companheiro. O que fazer?

Em risco imediato, ligue 190. Depois de falar com o seu advogado, procure uma Delegacia da Mulher, onde você receberá o atendimento necessário, fará o boletim de ocorrência e poderá pedir medidas protetivas — sempre acompanhada pelo advogado.

A Lei Maria da Penha é só para mulheres?

A lei protege vítimas mulheres — inclusive mulheres trans, conforme entendimento do STJ. Quem pratica a agressão pode ser homem ou mulher. Se a vítima for homem, aplica-se o Código Penal, e não a Lei Maria da Penha.

Fiz boletim de ocorrência, mas nos entendemos e quero "retirar a queixa". É possível?

Depende do crime — não existe simplesmente "retirar a queixa". Na lesão corporal em contexto doméstico, o processo não depende da vontade da vítima (Súmula 542 do STJ). Em crimes como a ameaça, a vítima pode renunciar à representação, mas só em audiência específica perante o juiz, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público (art. 16 da Lei 11.340/2006).

Fui intimado a depor na Delegacia da Mulher. O que fazer?

Procure a orientação de um criminalista antes. O ideal é o advogado ir primeiro à delegacia para conhecer os detalhes da acusação — lesão corporal, ameaça, crime sexual? — e só então definir a estratégia de defesa. Há casos em que a pessoa comparece sozinha e sai presa.

Quem sou eu

Rafael Laudisio, advogado criminalista

Dr. Rafael Laudisio

OAB/SP nº 443.050

Advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, com cursos pela FGV e pela ESA OAB, entre outros.

Atuo em todo o território nacional e presencialmente em todo o Estado de São Paulo, na defesa dos direitos das pessoas de forma transparente, ética, profissional e sigilosa.

Seja você vítima ou acusado, entre em contato para entender a sua situação com total sigilo.

24 horas

Fale com o
criminalista

Seja você vítima ou acusado, entre em contato para entender a sua situação com total sigilo.

Atendimento reservado · Sigilo profissional garantido por lei

Falar no WhatsApp