Consultivo · Serviços Extrajudiciais
Inventário, divórcio e união estável em cartório
Quando os requisitos legais são atendidos, resolver em cartório costuma ser bem mais rápido e simples do que pela Justiça — e a participação de um advogado é obrigatória.
Inventário, divórcio e dissolução de união estável podem ser feitos por escritura pública em cartório, sem processo judicial, quando há acordo entre as partes e os requisitos legais são atendidos. A presença de advogado é obrigatória (arts. 610 e 733 do Código de Processo Civil).
Serviços e diferenciais
Como posso ajudar
- Análise da situação e das vantagens — ou não — de resolver de forma extrajudicial
- Inventário e partilha de bens em cartório
- Divórcio e dissolução de união estável consensuais, escritura de união estável e escolha do regime de bens
- Acordos sobre guarda, convivência e pensão, com orientação sobre quando é necessária homologação judicial
- Averbações em registros públicos, como o retorno ao nome de solteiro
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Serviços Extrajudiciais: dúvidas comuns
Minha mãe faleceu, meu pai já era falecido e não fizemos o inventário dele. Tenho um irmão maior de idade. Dá para fazer em cartório?
Sim. Nesse caso são dois inventários, do pai e da mãe. Em regra, sendo os herdeiros maiores de idade e havendo acordo sobre a divisão, é possível fazer em cartório.
Quais são as vantagens de fazer inventário ou divórcio em cartório?
A principal é o tempo: em cartório, o procedimento costuma ser concluído em semanas, enquanto na Justiça pode levar anos. Os custos também são conhecidos desde o início e o desgaste para a família costuma ser muito menor.
É preciso advogado para fazer esses serviços em cartório?
Sim. A lei exige que as partes estejam assistidas por advogado, que analisa o caso e assina a escritura (arts. 610 e 733 do Código de Processo Civil).
Quais documentos são necessários?
Depende do serviço, mas basicamente RG, CPF e certidões (casamento, nascimento) — muitas precisam ser pedidas de novo, porque costumam valer por 90 dias.
O que é a união estável e quais são as consequências?
A união estável é reconhecida como entidade familiar: as partes têm direitos e deveres semelhantes aos do casamento, inclusive na partilha de bens. Se você mora com o seu companheiro ou companheira, é muito importante formalizar o regime de bens (separação total, comunhão parcial ou universal).
Quem sou eu
Dr. Rafael Laudisio
OAB/SP nº 443.050Advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, com cursos pela FGV e pela ESA OAB, entre outros.
Atuo em todo o território nacional e presencialmente em todo o Estado de São Paulo, na defesa dos direitos das pessoas de forma transparente, ética, profissional e sigilosa.
Se você precisa de algum serviço que pode ser feito de forma extrajudicial, estou aqui para ajudar.
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