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Rafael LaudisioAdvocacia Criminal

Direito Penal · Lei de Drogas

Preso com drogas: usuário ou traficante?

Para essa e outras respostas, chame o criminalista Rafael Laudisio e conheça os seus direitos.

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Rafael Laudisio, advogado — Lei de Drogas
Laudisio, Rafael443.050
Lei 11.343
Em resumo

O porte para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006) não prevê pena de prisão; o tráfico (art. 33) prevê de 5 a 15 anos. A lei não fixa uma quantidade para separar um do outro: considera a natureza e a quantidade da droga, o local, as circunstâncias e os antecedentes. Para a maconha, o STF presume uso pessoal até 40 g ou 6 plantas fêmeas (RE 635.659).

Serviços e diferenciais

Como posso ajudar

  1. Participação completa em todos os atos, na delegacia, nas audiências criminais e em eventuais recursos
  2. Orientação jurídica completa ou pontual, com acompanhamento em depoimentos e audiências
  3. Parecer sobre os fatos, por escrito ou verbal, com a melhor linha de defesa para o caso
  4. Habeas corpus preventivo para cultivo de cannabis para uso medicinal, com prescrição médica
  5. Defesa intransigente dos seus direitos e garantias constitucionais
  6. Atendimento imediato, 24 horas por dia, 7 dias por semana

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Perguntas frequentes

Lei de Drogas: dúvidas comuns

Fui pego com pouca droga. Sou considerado usuário ou traficante?

A lei não fixa uma quantidade para todas as drogas: considera a natureza e a quantidade da substância, o local, as condições da apreensão e as circunstâncias pessoais (art. 28, §2º). Para a maconha, o STF presume uso pessoal até 40 g ou 6 plantas fêmeas — uma presunção que pode ser afastada por outras provas. Por isso, o contexto e a defesa fazem tanta diferença.

Qual a diferença de pena entre o usuário e o traficante?

O porte para consumo pessoal está no art. 28 da Lei de Drogas e não prevê pena de prisão. O tráfico está no art. 33 da mesma lei e prevê pena de 5 a 15 anos.

Existem pessoas autorizadas a cultivar maconha?

Sim, para uso medicinal. Com prescrição médica de tratamento à base de cannabis — extrato, pomada ou inalação —, é possível buscar na Justiça um habeas corpus preventivo que autorize o cultivo para uso próprio.

Sou primário e não tenho ligação com organização criminosa. Vou continuar preso?

Depende do caso concreto: as condições da prisão, a quantidade e o tipo de droga. Mas quem é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa pode ter direito a uma redução importante da pena (art. 33, §4º, da Lei de Drogas).

Fui preso em flagrante portando drogas. O que fazer?

Chame um advogado imediatamente. Vou ao seu encontro e, quando os fatos permitirem, a defesa busca a desclassificação de tráfico para porte para consumo próprio.

Quem sou eu

Rafael Laudisio, advogado criminalista

Dr. Rafael Laudisio

OAB/SP nº 443.050

Advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, com cursos pela FGV e pela ESA OAB, entre outros.

Atuo em todo o território nacional e presencialmente em todo o Estado de São Paulo, na defesa dos direitos das pessoas de forma transparente, ética, profissional e sigilosa.

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