Direito Penal · Lei de Drogas
Preso com drogas: usuário ou traficante?
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O porte para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006) não prevê pena de prisão; o tráfico (art. 33) prevê de 5 a 15 anos. A lei não fixa uma quantidade para separar um do outro: considera a natureza e a quantidade da droga, o local, as circunstâncias e os antecedentes. Para a maconha, o STF presume uso pessoal até 40 g ou 6 plantas fêmeas (RE 635.659).
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Lei de Drogas: dúvidas comuns
Fui pego com pouca droga. Sou considerado usuário ou traficante?
A lei não fixa uma quantidade para todas as drogas: considera a natureza e a quantidade da substância, o local, as condições da apreensão e as circunstâncias pessoais (art. 28, §2º). Para a maconha, o STF presume uso pessoal até 40 g ou 6 plantas fêmeas — uma presunção que pode ser afastada por outras provas. Por isso, o contexto e a defesa fazem tanta diferença.
Qual a diferença de pena entre o usuário e o traficante?
O porte para consumo pessoal está no art. 28 da Lei de Drogas e não prevê pena de prisão. O tráfico está no art. 33 da mesma lei e prevê pena de 5 a 15 anos.
Existem pessoas autorizadas a cultivar maconha?
Sim, para uso medicinal. Com prescrição médica de tratamento à base de cannabis — extrato, pomada ou inalação —, é possível buscar na Justiça um habeas corpus preventivo que autorize o cultivo para uso próprio.
Sou primário e não tenho ligação com organização criminosa. Vou continuar preso?
Depende do caso concreto: as condições da prisão, a quantidade e o tipo de droga. Mas quem é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa pode ter direito a uma redução importante da pena (art. 33, §4º, da Lei de Drogas).
Fui preso em flagrante portando drogas. O que fazer?
Chame um advogado imediatamente. Vou ao seu encontro e, quando os fatos permitirem, a defesa busca a desclassificação de tráfico para porte para consumo próprio.
Quem sou eu
Dr. Rafael Laudisio
OAB/SP nº 443.050Advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, com cursos pela FGV e pela ESA OAB, entre outros.
Atuo em todo o território nacional e presencialmente em todo o Estado de São Paulo, na defesa dos direitos das pessoas de forma transparente, ética, profissional e sigilosa.
Se você ou algum conhecido está com algum problema relacionado à Lei de Drogas, estou aqui para ajudar.
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